Carregando detalhes do leilão.
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Os imóveis identificados com a opção de pagamento parcelado poderão ser adquiridos mediante o pagamento de entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor de venda, sendo o saldo remanescente parcelado em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, com atualização monetária pela variação positiva acumulada do IPCA e incidência de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Assessoria jurídica especializada, do lance à entrega das chaves.