Carregando detalhes do leilão.
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A descrição na íntegra do bem é uma reprodução fiel do auto de penhora e avaliação realizado por oficial de justiça, o qual possui fé pública, sendo transcrita da certidão de matrícula do imóvel penhorado . DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO : IMÓVEL: apartamento de número 204, 2º andar, Edifício Rio Negro, do Condomínio Vista Del Rio, localizado na Rua Ramos Ferreira, nº 199, Bairro de Aparecida, nesta cidade, apartamento esse composto de: hall de entrada, salas de estar e jantar conjugadas, varanda social, hall intimo, uma suíte com banheiro e varanda privativa, dois quartos sociais, banheiro social, copa-cozinha, área de serviço, banheiro de serviço e quarto de empregada e vaga na garagem. O referido apartamento possui as seguintes áreas: área privativa 106,21m2, área comum 64,52m2, área total 170,73m2, equivalente a 135,44m2, fração ideal de terreno equivalente a 0,00601%. O referido imóvel, encontra-se registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM, sob a matrícula n.º 13.843 e na Prefeitura Municipal sob cadastro municipal n.º 2067726. AV.3/13.843 RE-RATIFICAÇÃO QUANTO AO Nº DA VAGA DE GARAGEM E ÁREAS : - No que se refere ao nº da vaga de garagem, que é 214, assim como nas áreas que são: área privativa do apt.º 106,21 metros quadrados, equivalentes a 135,44 metros quadrados, área comum do apt.º 64,52 metros quadrados. Área da vaga de garagem 13,45 metros quadrados equivalentes a 6,71 metros quadrados, total de área 184,18 metros quadrados equivalentes a 142,15 metros quadrados. Fração ideal de terreno para o apt.º 38,95 metros quadrados equivalentes a 0,00601%. Fração ideal do terreno para a garagem: 1,946 metros quadrados equivalentes a 0,00003%. Total da fração ideal do terreno 40,89 metros quadrados equivalentes a 0,00604%. AVISOS IMPORTANTES : AVISO 01 : O(a) interessado(a) deverá realizar CADASTRO PRÉVIO na plataforma do Leiloeiro Oficial nomeado, bem como HABILITAR-SE especificamente neste leilão judicial, enviando a documentação relacionada nos itens 4.2 e 4.3 do Edital de Leilão em anexo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data de encerramento do leilão. Tal medida tem por finalidade permitir tempo hábil para validação do cadastro pela plataforma de leilões e análise documental pela equipe técnica do leiloeiro oficial, evitando assim, eventuais problemas na liberação do cadastro e aprovação da habilitação . AVISO 02 : O licitante fica ciente que a APROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO das pessoas físicas e jurídicas cadastradas dar-se-á mediante a análise das informações prestadas e dos documentos anexados diretamente na etapa de habilitação na plataforma do leilão. Somente os participantes que anexarem corretamente toda a documentação exigida e tiverem sua habilitação aprovada poderão registrar ofertas eletrônicas, mediante o uso do login e senha criados no ato do cadastramento . AVISO 03 : O licitante fica ciente de que poderão ocorrer recursos após a realização do leilão judicial, bem como o registro de penhoras, indisponibilidades, sequestros, ação, hipoteca, ou bloqueios judiciais originários de outras varas. Em tais hipóteses, o arrematante deverá aguardar o respectivo levantamento a ser providenciado pelo Juízo da causa, ciente de que tais atos e recursos poderão ultrapassar 6 (SEIS) MESES , acarretando morosidade no andamento processual e na expedição da carta de arrematação . Ademais, o licitante é responsável pela verificação de toda e qualquer restrição que recaia sobre o bem, inclusive novas inclusões ocorridas após a publicação do edital. AVISO 04 : O licitante fica ciente que em caso de inadimplemento, submeter-se-á às penalidades da Lei, que prevê a ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, §1º, do Código de Processo Civil), fraude em arrematação judicial, sob as penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa, na forma dos Artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro, impedimento de participar de outros leilões judiciais, nos termos do Art. 897 do Código de Processo Civil e à resolução da arrematação (art. 903, §1º, III, do Código de Processo Civil), bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). AVISO 05 : O licitante fica ciente de que os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda ad corpus ), sendo apenas enunciativas as referências no edital de leilão, no site e em outros veículos de comunicação. Assim, não será cabível qualquer pleito de cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área por eventual divergência entre a descrição do imóvel e a realidade existente. Os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram. Fica a cargo e ônus do licitante verificar as condições, benfeitorias, características e a situação de posse do bem antes das datas designadas para o encerramento do leilão, bem como eventuais dívidas que recaiam sobre o imóvel e não estejam descritas no edital. AVISO 06 : O licitante fica ciente de que o intervalo necessário para o processamento do lance eletrônico via internet, bem como o delay (atraso na transmissão de dados) existente em todos os meios de comunicação, poderá fazer com que o lance não seja computado a tempo. Portanto, quem participar da venda eletrônica deve ficar atento ao cronômetro, evitando dar lances nos últimos segundos antes do encerramento do lote. Ao optar por essa forma de participação, o licitante assume todos os riscos oriundos de quedas de energia, instabilidade ou falhas na conexão de internet, no sistema ou em outros fatores técnicos, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. AVISO 07 : Formas de Pagamento: À VISTA ou PARCELADO conforme as normas fixadas nos itens 6.1 a 6.10 do Edital de Leilão em anexo. AVISO 08 : O licitante fica ciente que ao valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC. (Norma 6.2.2 do edital de leilão em anexo). AVISO 09 : O licitante fica ciente de que arcará com o pagamento do ITBI como condição para a expedição da carta de arrematação (Art. 901, § 2º, do CPC). Correrão sob sua exclusiva responsabilidade e ônus todas as despesas necessárias à transferência do imóvel arrematado, tais como certidões, taxas, emolumentos cartorários, laudêmio, alvarás, bem como a regularização e averbação de eventuais edificações pendentes perante a Prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis competente. AVISO 10 : O licitante do leilão judicial promovido pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal não poderá alegar desconhecimento das normas do edital, dos avisos do leiloeiro oficial, de suas responsabilidades, das condições do bem penhorado e dos prazos de pagamento. Fica também ciente da demora no andamento processual, das diligências a serem providenciadas pelo Juízo até a expedição da carta de arrematação e da morosidade e trâmites burocráticos de outros órgãos para a efetiva desvinculação ou baixa de quaisquer ônus sobre o bem, sendo dever do licitante estudar previamente todas as normas do edital de leilão, o qual permanecerá disponível em anexo .
Assessoria jurídica especializada, do lance à entrega das chaves.