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Data de terras sob n° 04 (quatro), da quadra n° 127 (cento e vinte e seis), com a área de 431,36 metros quadrados, situada no Jardim Alvorada, contendo residência em alvenaria com 221,20 metros quadrados e piscina em Alvenaria com 15,84 metros quadrados, com divisas, metragens e demais confrontações constantes da matrícula nº 11.067 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Maringá/Pr. Referido bem se encontram depositados nas mãos do executado, como fiel depositário, até ulterior deliberação. ÔNUS: R.9/911.067 - Penhora referente aos próprios autos. Nada mais consta nos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 376.2. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. APESAR DA PENHORA TER SE DADO SOBRE 50% DO IMÓVEL, A EXPROPRIAÇÃO DAR-SE-Á NA INTEGRALIDADE, CONFORME DECISÃO DE EVENTO 383.1 . OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livros e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem
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