Carregando detalhes do leilão.
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O imóvel enquadra-se no Art. 1.331, § 1º, do Código Civil, ou seja, em se tratando de box de garagem situados dentro de um condomínio, a alienação ficará restrita aos condôminos do referido edifício.
Assessoria jurídica especializada, do lance à entrega das chaves.